4410-15
RESOLUÇÃO Nº 4.410 – ANTAQ, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002111/2013-18 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 392ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 000388-3.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 2.062,50 (dois mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos), em face da Lopes & Melo Desembaraços Marítimos Ltda., CNPJ nº 08.544.160/0001-03, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso IV do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada na não apresentação da documentação requerida pela ANTAQ para comprovação do cumprimento dos requisitos econômico-financeiros, jurídico-fiscais e técnico operacionais, condicionantes para a manutenção da outorga.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.10.2015, seção 1
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