4426-15
RESOLUÇÃO Nº 4.426 – ANTAQ, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50311.002510/2013-17 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 392ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 00606-8, lavrado pela Unidade Regional de Salvador – URESV, em 6 de março de 2014, em desfavor da Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, inscrita no CNPJ nº 14.372.148/0001-61, com o consequente arquivamento do processo administrativo sancionador nº 50311.002510/2013-17, sem a aplicação de qualquer penalidade, em função de alteração de rito processual advinda da edição da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, o que impossibilitou a celebração do Termo de Ajuste de Conduta – TAC, inicialmente proposto à CODEBA pela ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.11.2015, seção 1
Nenhum comentário