4454-15
RESOLUÇÃO Nº 4.454 – ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001958/2015-04 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 393ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito formulado pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI visando autorização para cobrança de nova rubrica tarifária, no âmbito da Tabela III, relativa à operação de transbordo, por movimento e por unidade de contêineres cheios ou vazios, em face do terminal de uso privado – TUP explorado pela empresa Portonave S/A – Terminais Portuários de Navegantes, por já arcar a autorizada com as rubricas tarifárias correspondentes, descabendo a instituição de nova exação pela manutenção de áreas que já se encontram sob a sua gestão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/11/2015, seção 1
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