4456-15
RESOLUÇÃO Nº 4.456 – ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.001906/2014-79 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 393ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 001190-8, lavrado em 28 de novembro de 2014, para aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 109.400,00 (cento e nove mil e quatrocentos reais), em desfavor da empresa Pedreiras Transportes do Maranhão Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 06.273.742/0001-77, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXI do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014; e II – R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/11/2015, seção 1
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