4457-15

4457-15

RESOLUÇÃO Nº 4.457 – ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.001216/2014-11 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 393ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000932-6, para aplicar duas sanções de advertência à empresa UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.219.477/0001-74, titular do Termo de Permissão de Uso nº 01/2010-ASJUR/EMAP, na forma do art. 78-Ainciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pelo cometimento das infrações capituladas nos incisos XVI e XXXVIII da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/11/2015, seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário