4462-15
RESOLUÇÃO Nº 4.462 – ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.001210/2014-92 e tendo em vista o que foi deliberado na 393ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais), em desfavor da Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.091/0001-20, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato da SPI ter celebrado com a empresa APM Terminals Itajaí S.A., o Contrato nº 006/2014, denominado “Contrato de Autorização de Uso Não Exclusivo de Área Pública”, caracterizando a exploração, por arrendamento, de área do Porto Organizado de Itajaí, sem prévio procedimento licitatório.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.11.2015, seção 1
Nenhum comentário