4498-15

4498-15

RESOLUÇÃO Nº 4.498 – ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.000514/2015-13 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 395ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001534-2, lavrado em 19 de junho de 2015, pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, em desfavor da empresa Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, CNPJ nº 00.662.091/0001-20, arquivando o processo administrativo sancionador nº 50303.000514/2015-13, sem aplicação de quaisquer penalidades.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/12/15, seção 1

 

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