4509-15
RESOLUÇÃO Nº 4.509 – ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002514/2014-13 e tendo em vista o que foi deliberado na 393ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência em face do empresário Agnaldo Venâncio dos Santos – ME, inscrito no CNPJ sob nº 00.068.171/0001-52, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XLIII do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.12.2015, seção 1
Nenhum comentário