4526-15
RESOLUÇÃO Nº 4.526 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, consoante delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 182/2014-SEP, de 5 de junho de 2014, considerando o que consta do processo nº 50000.009006/1993 e tendo em vista o que foi deliberado na 396ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Ratificar o disposto na Resolução nº 3.648-ANTAQ, de 19 de setembro de 2014, que aprovou a adaptação do Contrato de Adesão MT/DPH nº 042/95, de 14 de novembro de 1995, ratificado pelo Termo de Autorização nº 318-ANTAQ e pela Resolução nº 719-ANTAQ, ambos de 26 de janeiro de 2007, em nome da empresa Portocel – Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A., CNPJ/MF nº 28.497.394/0001-54, para que essa possa explorar, na modalidade de terminal de uso privado – TUP, a instalação portuária denominada PORTOCEL, localizada no município de Aracruz, ES, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, o disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.12.2015, seção 1
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