4555-15
RESOLUÇÃO Nº 4.555 – ANTAQ, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002561/2015-21, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Conceder autorização, em caráter especial e de emergência, na forma do disposto no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa Metasa S/A Indústria Metalúrgica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.416.482/0006-10, para realizar movimentação de estruturas metálicas nas instalações portuárias de sua titularidade, localizadas no município de Charqueadas – RS, pelo prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação portuária, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e órgão ambiental pertinente.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a operação ora autorizada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.12.2015, seção 1
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