AC-779-2021

AC-779-2021

ACÓRDÃO Nº 779-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Processo: 50300.013186/2021-93
Parte: SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAI (00.662.091/0001-20)

Ementa:
Consulta sobre uso parcial de área a ser alfandegada. Ausência de óbices por parte da ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em:I – conhecer da consulta formulada pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, para informar-lhe que não há óbices por parte desta Agência Reguladora quanto ao alfandegamento do espaço anexo ao Centreventos Luiz Henrique da Silveira, localizado na Av. Victor Konder, nº 303, Centro, no município de Itajaí/SC;II – declarar ciência da utilização do referido espaço como receptivo de passageiros e bagagens provenientes ou destinados do Porto Organizado de Itajaí/SC; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 16.12.2021, seção I

 

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