AC-781-2021
ACÓRDÃO Nº 781-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo: 50300.012882/2018-87
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA (27.316.538/0001-66), AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Retificação de erro material do Acórdão nº 668-2021-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – retificar o Acórdão nº 668-2021-ANTAQ, para que onde se lê “Auto de Infração nº 3754-0”, leia-se “Auto de Infração nº 3604-8”; e II – cientificar a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 16.12.2021, seção I
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