AC-782-2021
ACÓRDÃO Nº 782-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo: 50300.005708/2021-83
Parte: CONVICON CONTÊINERES DE VILA DO CONDE S.A (06.013.760/0001-10)
Ementa:
Pleito de ampliação de área com aporte de investimentos. Dispensa da análise de reequilíbrio econômico-financeiro de Contrato de Arrendamento uma vez que a expansão da área arrendada não alterara substancialmente os resultados da exploração da instalação portuária.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – dispensar, com fundamento no § 1º do artigo 36 da Portaria nº 530-MINFRA, de 13 de agosto de 2019, a análise de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 14/2003, uma vez que a expansão da área arrendada não alterara substancialmente os resultados da exploração da instalação portuária; II – encaminhar os presente autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), do Ministério da Infraestrutura, para providências no âmbito de suas competências legais; e III – cientificar a empresa CONVICON CONTÊINERES VILA DO CONDE S.A. e a Companhia Docas do Pará (CDP), acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 16.12.2021, seção I
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