Deliberação 330-2021

Deliberação 330-2021

DELIBERAÇÃO Nº 330, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022893/2021-71 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da denúncia protocolada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) em nome da empresa Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A, uma vez atendidos os requisitos de admissibilidade.
Art. 2º Determinar às empresas Mediterranean Shipping Company (MSC) e MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda. que suspendam a cobrança das Notas de débito DET1021035704, DET1021035705, DET1021035706 e DET1021035707, até que identificados os agentes causadores da demurrage e os prazos corretos de término da livre estadia.
Art. 3º Alertar as empresas Mediterranean Shipping Company (MSC) e MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda que a adoção de qualquer prática discriminatória contra a empresa denunciante caracteriza infração às normas da Agência e sujeito à aplicação de penalidades, a exemplo de atraso ou cancelamento de futuros embarques, bloqueio de CNPJ, protesto de títulos ou inscrição em órgãos de proteção ao crédito, dentre outras práticas que possam prejudicar direta ou indiretamente a Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A..
Art. 4ª Promover oitiva das empresas do grupo MSC alcançadas por essa decisão para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos indícios de cobrança indevida de sobrestadia de contêineres objeto da presente medida cautelar.
Art. 5º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para que proceda à análise dos autos no intuito de subsidiar decisão terminativa do feito.
Art. 6º Comunicar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ), a Mediterranean Shipping Company (MSC) e a MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda. acerca da presente decisão.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta
Publicada no DOU de 23.12.2021, seção I

 

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