Deliberação 333-2021

Deliberação 333-2021

DELIBERAÇÃO Nº 333, DE 6 DE JANEIRO DE 2022 (Revogada pela Deliberação-DG nº 24-ANTAQ, de 17 de fevereiro de 2022)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022935/2021-73 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.139-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, de titularidade do microempreendedor individual RENATO BRITO DA SILVA 87666553234, inscrito no CNPJ sob o nº 20.907.282/0001-12, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq.
Art. 3º Extinguir o 3º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 1.139-ANTAQ e revogar a Deliberação DG nº 218/2021-ANTAQ, ambos de 18 de agosto de 2021.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.01.2022, seção I
REVOGADA

 

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