Deliberação 3-2022
DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.023170/2021-99 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela empresa Vale S.A., para esclarecer que não há óbices à movimentação de escória no Terminal Tubarão, explorado por meio do Contrato de Adesão nº 26/2014.
Art. 2º Cientificar a empresa Vale S.A. acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.01.2022, seção I
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