AC-26-2022
ACÓRDÃO Nº 26-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.012413/2020-82
Parte: ANGRA DIESEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (28.205.896/0001-64)
Ementa:
Processo administrativo sancionador. Subsistência do auto de infração. Aplicação da penalidade de multa pecuniária.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004426-1, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ); II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa ANGRA DIESEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 28.205.896/0001-64, na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233/2001, no valor de R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIV do artigo 34 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de explorar área no Porto de Angra dos Reis, de 600m², sem o devido procedimento licitatório ou sem o competente instrumento contratual válido; e III – cientificar a empresa ANGRA DIESEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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