AC-27-2022

AC-27-2022

ACÓRDÃO Nº 27-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Processo: 50300.012414/2020-27
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (42.266.890/0007-13)

Ementa:
Processo administrativo sancionador. Subsistência do auto de infração. Aplicação da penalidade de multa pecuniária.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004423-7, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ); II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ/ANGRA DOS REIS, CNPJ nº 42.266.890/0007-13, na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233/2001, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do artigo 33 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de ter permitido exploração de área portuária pela empresa Angra Diesel Indústria e Comércio Ltda., sem instrumento contratual válido; e III – cientificar a COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ/ANGRA DOS REIS acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I

 

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