AC-44-2022
ACÓRDÃO Nº 44-ANTAQ, DE DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.023800/2021-25
Parte: ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A (12.243.301/0001-25)
Ementa:
Pedido de autorização especial e emergencial. Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – autorizar, em caráter especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no inciso IV do art. 31 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20/2018 a empresa ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A., CNPJ nº 12.243.301/0001-25, a operar a movimentação e armazenagem de manganês no TUP ENSEADA, localizado na Rua “A”, Fazenda Boa Vista do Gurjão e Dendê, Anexo 2, Bairro Enseada do Paraguaçu, Maragogipe/BA, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da presente decisão; II – ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e IV – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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