AC-45-2022

AC-45-2022

ACÓRDÃO Nº 45-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Processo: 50300.012968/2020-24
Parte: OCEAN SAFER MONITORAMENTO AMBIENTAL (22.219.321/0001-14)

Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – expedir Termo de Autorização em favor da empresa OCEAN SAFER MONITORAMENTO AMBIENTAL LTDA., CNPJ nº 22.219.321/0001-14, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Marítimo, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016; e II – cientificar a requerente acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I

 

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