AC-46-2022
ACÓRDÃO Nº 46-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 156/2023, de 24 de julho de 2023)
Processo: 50300.015594/2021-80
Parte: SEBASTIAO GONCALVES TORRES 76358887220 (29.256.703/0001-67)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – expedir Termo de Autorização em favor do microempreendedor individual SEBASTIÃO GONÇALVES TORRES 76358887220, CNPJ nº 29.256.703/0001-67, com sede em Costa Marques/RO, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Guaporé, entre o município de Costa Marques/RO (Brasil) e Buena Vista-Beni (Bolívia), com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 3.285/2014; e II – cientificar o requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
REVOGADO
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