AC-73-2022

AC-73-2022

ACÓRDÃO Nº 73-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.021460/2021-06
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Ementa:
Ajustes nas minutas de autorização para o transporte longitudinal de cargas com vistas à adequação dos instrumentos à Resolução-ANTAQ nº 47/2021. Aprovação.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – aprovar as modificações textuais propostas nos documentos “TA-Resolução nº 1.558 ou 5-ANTAQ-MINUTA GAN” (SEI nº 1476181); e Check-List: EBNI-Resolução nº 1.558-ANTAQ” (SEI nº 1476898), visando a adequação dos referidos documentos à nova redação introduzida pela Resolução-ANTAQ nº 47/2021; II – encaminhar os autos à Secretaria-Geral com vistas à: a) criação de novo documento denominado: TA-Resolução nº 1.558 cargas perigosas-MINUTA; b) criação de novo documento denominado: TA-Resolução nº 1.558 cargas perigosas; c) alteração do documento Check-List: EBNI-Resolução nº 1.558-ANTAQ GAN para o conteúdo proposto no modelo SEI nº 1476898.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I

 

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