AC-91-2022
ACÓRDÃO Nº 91-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.000212/2013-11
Parte: ESTALEIRO BRASA LTDA (14.983.032/0001-69)
Ementa:
Renúncia a contrato de adesão. Revogação da resolução que reconheceu a possibilidade de sua celebração. Remessa dos autos ao Poder Concedente, para adoção de providências com vistas à revogação de contrato de adesão.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – revogar a Resolução-ANTAQ nº 3.095, que reconheceu a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o Poder Concedente e a empresa ESTALEIRO BRASA LTDA.; II – encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura para que, no âmbito de suas competências, adote as providências cabíveis no sentido de revogar o Contrato de Adesão nº 02/2013; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I
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