AC-96-2022

AC-96-2022

ACÓRDÃO Nº 96-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.016267/2019-21
Parte: TOP-LOG TRANSPORTES E OPERACOES PORTUARIAS LTDA (08.492.211/0001-09)

Ementa:
Análise de equilíbrio econômico-financeiro de contrato de arrendamento. Reconhecimento de que o atraso na disponibilização de área à empresa por razões alheias à sua vontade enseja desequilíbrio do contrato de arrendamento. Aprovação de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental. Encaminhamento dos autos ao Poder Concedente.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – reconhecer que o atraso na disponibilização da área à empresa TOP LOG TRANSPORTES E OPERAÇÕES LTDA., por razões alheias à sua vontade, constitui evento ensejador de desequilíbrio do Contrato de Arrendamento nº 012/2007; II – aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental que ilustra os efeitos de desequilíbrio a que se refere o item anterior, de acordo com os pressupostos adotados pela Superintendência de Outorgas e descritos no voto condutor desta deliberação, tendo por resultado o valor presente líquido de R$ 8.632.170,22 (oito milhões, seiscentos e trinta e dois mil cento e setenta reais e vinte e dois centavos), na data-base de fevereiro de 2006; III – encaminhar cópia dos presentes autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários para que sejam tomadas as providências pertinentes ao pedido de reequilíbrio formulado; e IV – cientificar a empresa TOP LOG TRANSPORTES E OPERAÇÕES LTDA. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I

 

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