Deliberação 36-2022

Deliberação 36-2022

DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021097/2020-30 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração da minuta do contrato de concessão dos Portos de Vitória e Barra do Riacho de forma a alterar o prazo de redução do capital social mínimo da SPE a ser constituída pelo licitante vencedor, visto que tal mudança não altera as conclusões das análises técnicas que fundamentaram a aprovação dos documentos relativos à licitação desta concessão por meio do Acórdão 89-2022-ANTAQ (SEI 1533611).
Art. 2º Cientificar o Ministério da Infraestrutura e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02,2022, seção I

 

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