AC-117-2022
ACÓRDÃO Nº 117-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.006153/2021-97
Parte: COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ (07.223.670/0001-16)
Ementa:
Pedido de revisão tarifária com padronização da estrutura tarifária. Aprovação. Comunicação ao Poder Concedente.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos ara a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em:I – conhecer do pedido de revisão tarifária formulado pela Companhia Docas do Ceará (CDC), com padronização da estrutura tarifária do Porto de Fortaleza/CE, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;II – homologar o pedido e aprovar a revisão em tela, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de quinze dias úteis após a comunicação desta decisão;III – determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao Ministério da Infraestrutura e ao Ministério da Economia, nos termos do Ofício-MINUTA SRG (SEI nº 1513728) e Ofício-MINUTA SRG (SEI nº 1513739), e que publique, após o decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da Deliberação-DG-MINUTA SRG (SEI nº 1517217); e IV – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I
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