Deliberação 52-2022

Deliberação 52-2022

DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 15 DE MARÇO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022238/2021-12 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir parcialmente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Terminais Portuários – ABTP, prorrogando para 23/03/2022 o prazo limite fixado para o recebimento de contribuições de que trata o Aviso de Audiência Pública nº 01/2022 (SEI 1522593), que tem por objeto a obtenção de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório referente à concessão do Porto de Santos/SP.
Art. 2º Comunicar a Associação Brasileira de Terminais Portuários – ABTP acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.03.2022, seção I

 

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