AC-178-2022

AC-178-2022

ACÓRDÃO Nº 178-ANTAQ, DE 23 DE MARÇO DE 2022

1. Processo: 50300.011943/2020-11
2. Parte: Terminal Químico de Aratu S.A. – TEQUIMAR
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Financeira e Ambiental (EVTEA) referente aos pleitos de substituição de investimentos previstos pelo 6º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 13/99, de titularidade da empresa arrendatária TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S.A. – TEQUIMAR, e de ampliação da capacidade estática de armazenamento do terminal operado no Porto do Itaqui/MA, no âmbito daquele mesmo Contrato, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar que o reequilíbrio do Contrato de Arrendamento nº 13/99 considera um Valor Presente Líquido positivo no montante de R$ 5.164.230,62 (cinco milhões, cento e sessenta e quatro mil, duzentos e trinta reais e sessenta e dois centavos);
5.2. recomendar a manutenção das atuais condições da Movimentação Mínima Contratual (MMC) do Contrato de Arrendamento em epígrafe, considerando que este já prevê um reajuste automático quinquenal;
5.3. declarar a adimplência contratual do Terminal Químico de Aratu S.A. (Tequimar) e demais pessoas jurídicas, direta ou indiretamente vinculadas, conforme atestado pela Declaração de Adimplência nº 18/2022/CFI/GOF/SAF-ANTAQ (SEI nº 1520849);
5.4. informar que para a análise em tela foram considerados os investimentos propostos pela empresa, bem como a supressão dos investimentos relativos à (i) construção da plataforma rodoviária; (ii) construção de nova oficina para manutenção; (iii) construção de duas novas linhas de píer com 14″ e 10″; e (iv) à substituição das linhas antigas de píer (de 8″ e 14″), os quais somatizam R$ 23.522.654 (vinte e três milhões, quinhentos e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), sem prejuízo de posterior retorno da matéria para reapreciação desta Agência Reguladora em caso de eventuais alterações a serem propostas pelo Poder Concedente no Plano de Investimentos da empresa Arrendatária; e
5.5. cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) e o Terminal Químico de Aratu S.A. (Tequimar) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/03/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente) e Flávia Takafashi (Relatora).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.03.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário