AC-180-2022
ACÓRDÃO Nº 180-ANTAQ, DE 23 DE MARÇO DE 2022
1. Processo: 50300.005876/2020-98
2. Parte: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
3. Relator: Adalberto Tokarski
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da apuração de denúncia acerca de cobrança antecipada, sob pena de retenção de carga, de valores a título de DTE Entrega Imediata, DTE Adicional Contêiner IMO, DTE Fechamento posterior e/ou DTE Entrega postergada, monitoramento reefer e plugagem reefer ou qualquer outro serviço, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pela Revisora, em:
5.1. declarar que, em atenção ao princípio regulatório do serviço adequado, bem como à legislação de regência e às normas desta Agência, os operadores portuários e as instalações portuárias:
5.1.1. poderão adotar cobranças antecipadas pelo pagamento de Serviço de Segregação e Entrega de contêineres (SSE) e de serviços associados à carga em trânsito aduaneiro, desde que esteja descaracterizada a conduta discriminatória e que estejam sendo aplicados os mesmos critérios para todos os usuários da instalação portuária;
5.1.2. deverão prever em suas tabelas públicas de preços as condições e as regras de pagamento para cada situação, em atenção à Resolução Normativa ANTAQ nº 34/2019;
5.1.3. não são obrigados a fornecer crédito para pagamento a prazo aos seus usuários, sendo legítima a imputação de garantias creditícias ou sua facultação por questões comerciais, na esfera de discricionariedade de seu negócio, desde que descaracterizada conduta discriminatória;
5.2. encaminhar os autos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em atenção ao compromisso estabelecido no item 2.2.3. do Memorando de Entendimentos nº 01/2021 (SEI nº 1355861); e
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para conhecimento do presente entendimento regulatório.
6. Data da Reunião: 17/03/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente) e Flávia Takafashi (Revisora).
7.2. Diretor que votou em 25/11/2021 (Reunião de nº 513): Adalberto Tokarski.
7.3. Diretor com voto vencido: Adalberto Tokarski (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.03.2022 , seção I
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