Deliberação 63-2022

Deliberação 63-2022

DELIBERAÇÃO Nº 63, DE 7 DE ABRIL DE 2022 (Tornada sem efeito pelo Acórdão nº 231-ANTAQ, de 19 de abril de 2022)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do artigo 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004465/2022-47 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de concessão de medida cautelar, inaudita altera pars, da empresa Marineusa Pereira Toniato – ME, exarada no Documento SEI 1563957, em face da empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Art. 2º No mérito indeferi-lo, uma vez que não estão presentes os pressupostos básicos da plausibilidade do direito e do perigo da demora.
Art. 3º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.04.2022, seção I
TORNADO SEM EFEITO

 

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