Deliberação 62-2022

Deliberação 62-2022

DELIBERAÇÃO Nº 62, DE 7 DE ABRIL DE 2022 (Retificada pelo Acórdão nº 229-ANTAQ, de 19 de abril de 2022)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do artigo 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002651/2022-41 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Informar que a interpretação regulatória dada ao art. 46, caput, da Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016, permite a celebração de contratos de transição de áreas em procedimento licitatório até que sobrevenha a assunção das atividades pela nova arrendatária, de modo a manter a continuidade dos serviços de transportes prestados, sendo considerados ultimados os procedimentos licitatórios a partir da eficácia do novo contrato, no momento da assinatura do Termo de Aceitação Provisória (TAP) ou instrumento equivalente. (Redação dada pelo Acórdão nº 229-ANTAQ, de 19.04.2022)
Art. 2º Determinar que os contratos transitórios devem conter cláusula dispondo que o encerramento de sua vigência se dará com o início da eficácia do contrato de arrendamento, com a assunção das operações pela nova arrendatária, na data de assinatura do TAP ou instrumento equivalente.
Art. 3º Informar que a autoridade portuária e a arrendatária transitória devem assegurar, em cláusula contida no contrato de transição, o acesso às instalações portuárias para os fins relativos ao processo de transição das operações da área à futura arrendatária, reservando-se sigilos de natureza empresarial não vinculados à operação do terminal.
Art. 4º Dar conhecimento do presente entendimento regulatório à Autoridade Portuária de Santos S.A. (SPA), em resposta à consulta formulada nos termos da Petição SPA-DINEG-GD/17.2022.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.04.2022, seção I

 

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