Ementa AC-161-2022

Ementa AC-161-2022

Ementa de Acórdão

ACESSO À INFORMAÇÃO. DEMANDA DO E-SIC. RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. REVISÃO TARIFÁRIA. ESTRATÉGIA COMERCIAL. DECRETO Nº 7.724/2012, ART. 5º, § 2º. DEVER DE SIGILO. RISCO DE PREJUÍZO ÀS ADMINISTRAÇÕES PORTUÁRIAS. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM​.
Data da Reunião: 17/03/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 518
Número do acórdão: 161-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente) e Flávia Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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