AC-226-2022

AC-226-2022

ACÓRDÃO Nº 226-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022

1. Processo: 50300.023005/2021-37
2. Parte: Hidronave South American Logistics S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG; Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de inclusão de embarcação estrangeira afretada a casco nu na frota da EBN, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a inclusão da embarcação estrangeira afretada a casco nu, denominada “NSL 234” na frota da EBN Hidronave South American Logistics S.A.; e
5.2. cientificar a empresa Hidronave South American Logistics S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.04.2022, seção I

 

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