Deliberação 69-2022

Deliberação 69-2022

DELIBERAÇÃO Nº 69, DE 19 DE ABRIL DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.011777/2022-81 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ (SEI nº 1552606), posto que atendidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, deferir o pedido de concessão de medida liminar uma vez presentes os pressupostos da fumaça do bom direito e do perigo na demora.
Art. 2º Determinar à Santos do Brasil Participações S.A. que suspenda imediatamente a cobrança promovida em face da Estrela Comércio e Exportadora de Café Ltda., no valor de R$ 82.800,36 (oitenta e dois mil e oitocentos reais e trinta e seis centavos), até que a ANTAQ analise o mérito da presente denúncia.
Art. 3º Promover a oitiva da Santos do Brasil Participações S.A. e da Hamburg Sud do Brasil Ltda. para que, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestem acerca dos indícios de conduta infracional e dos pressupostos que fundamentam a adoção da medida cautelar ora proferida.
Art. 4º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para apuração da prática de conduta infracional descrita na Resolução-ANTAQ nº 62/2021 (art. 27, inciso II), na Resolução Normativa-ANTAQ nº 34/2019 (art. 10) e na Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014 (art. 32, inciso XLII).
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.04.2022, seção I

 

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