Ementa AC-210-2022
Ementa de Acórdão
RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO E REPRESENTAÇÃO. TERMINAL DE PASSAGEIROS. MOVIMENTAÇÃO DE PASSAGEIROS E BAGAGENS. PRÉ-QUALIFICAÇÃO COMO OPERADOR PORTUÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NAS ATIVIDADES ELENCADAS NO ART. 40 DA LEI 12.815/2013. DESOBRIGAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA JUNTO AO OGMO. DESOBRIGAÇÃO DE FILIAÇÃO AO OGMO. DESOBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE MENSALIDADE OU CONTRIBUIÇÃO AO OGMO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO DA REPRESENTAÇÃO.
Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 520
Número do acórdão: 210-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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