Deliberação 73-2022

Deliberação 73-2022

DELIBERAÇÃO Nº 73, DE 26 DE ABRIL DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50000.000912/1999 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do recurso administrativo apresentado pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., posto que atendidos os requisitos de admissibilidade.
Art. 2º No mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra os termos da decisão proferida pela Resolução-ANTAQ nº 5.753/2017.
Art. 3º Encaminhar os autos à Procuradoria Federal junto à ANTAQ para que possa dar conhecimento à 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) quanto ao cumprimento da decisão objeto do Processo Judicial nº 1015338-21.2017.4.01.3400.
Art. 4º Cientificar as empresas Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. e Chibatão Navegação e Comércio Ltda. acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.04.2022, seção I

 

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