AC-267-2022
ACÓRDÃO Nº 267-ANTAQ, DE 9 DE MAIO DE 2022
1. Processo: 50300.003433/2022-24
2. Parte: Estaleiro Naval Couto Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a expedição do Termo de Autorização em favor da Empresa Estaleiro Naval Couto Ltda., CNPJ nº 10.542.932/0002-09, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-153, na Região Hidrográfica Atlântico Sul, sobre o Rio Jacuí, no município de Cachoeira do Sul/RS, com fundamento na Resolução-ANTAQ nº 1.274/2009;
5.2. condicionar a autorização a que se refere o inciso anterior à apresentação do documento de propriedade, no caso em tela, a averbação do contrato de afretamento no documento definitivo, no prazo de 90 dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos ou ao Tribunal Marítimo, nos termos da Deliberação-DG nº 20/2020/ANTAQ, alterada pelo Acórdão-ANTAQ nº 266/2021; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.05.2022, seção I
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