AC-273-2022

AC-273-2022

ACÓRDÃO Nº 273-ANTAQ, DE 9 DE MAIO DE 2022
1. Processo: 50300.020349/2021-94
2. Parte: Companhia Docas do Pará – CDP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta sobre a possibilidade de desmontagem de 2 (dois) bens móveis denominados “Guindastes de Pórticos” e acomodação das estruturas desmontadas em outro local dentro do porto,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar que a Companhia Docas do Pará – CDP é a gestora dos bens da União afetos ao porto organizado, com capacidade e autonomia de gestão para desmontar os dois Guindastes de Pórticos, sob o registro patrimonial de números 27060 e 27070, mantendo a guarda até que haja uma destinação final após a devida aprovação da desincorporação dos bens nos termos da Resolução-ANTAQ nº 43/2021; e
5.2. cientificar a consulente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.05.2022, seção I

 

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