AC-279-2022

AC-279-2022

ACÓRDÃO Nº 279-ANTAQ, DE 9 DE MAIO DE 2022

1. Processo: 50300.007199/2016-66
2. Parte: Construtora Queiroz Galvão – CQG
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de retificação de erro material na redação do Acórdão nº 249-2022-ANTAQ (SEI nº 1593165), prolatado no âmbito da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, realizada em ambiente telepresencial, no dia 14 de abril de 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. corrigir o item “1” do texto do Acórdão nº 249-2022-ANTAQ, em face do equívoco no número do processo no qual a decisão foi proferida; e
5.2. cientificar a empresa Construtora Queiroz Galvão – CQG e Portos RS acerca da presente decisão.
5.3. Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
6. Especificação do quórum:
7. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.05.2022, seção I

 

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