TA-1945

TA-1945

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.945 – ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e considerando os elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.004844/2022-37,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual ANTHONY EDUARDO FEITOSA MENDES 08843172506, inscrito no CNPJ sob nº 44.553.333/0001-13, doravante denominado Autorizado, com sede em Penedo/AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Penedo/AL e Neópolis/SE, com atracação intermediária na localidade denominada Passagem/SE.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a(s) embarcação(ões) descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, ou ainda pela ANTAQ mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
ALBER VASCONCELOS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.945-ANTAQ

I – EMBARCAÇÃO(ÕES) DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

DANIEL

242-013540-7

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: SÃO FRANCISCO
RIO: SÃO FRANCISCO
TRAVESSIA: PENEDO/AL a NEÓPOLIS/SE, com atracação intermediária na localidade denominada PASSAGEM/SE.
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: MÉDIA DE 8 VIAGENS, DAS 06:00 AS 22:00 HORAS, EM DIAS ALTERNADOS, CONFORME ESCALA DETERMINADA PELA ASSOCIAÇÃO LOCAL.

DIA DA SEMANA

Nº VIAGENS

PERÍODO DIURNO

Nº VIAGENS

PERÍODO NOTURNO

INÍCIO

FIM

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

8

06:00 AS 22:00

Terça-feira

8

06:00 AS 22:00

Quarta-feira

8

06:00 AS 22:00

Quinta-feira

8

06:00 AS 22:00

Sexta-feira

8

06:00 AS 22:00

Sábado

8

06:00 AS 18:00

Domingo/Feriado

8

06:00 AS 18:00

Observação: Mediante solicitação do autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da SOG/ANTAQ, que o manterá atualizado no site da ANTAQ (www.gov.br/antaq/pt-br).


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.945 – ANTAQ​

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.007756/2022-97,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.945-ANTAQ, de 18 de abril de 2022, para alterá-lo em razão de alteração de situação de propriedade de embarcação, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o microempreendedor individual ANTHONY EDUARDO FEITOSA MENDES 08843172506, inscrito no CNPJ sob nº 44.553.333/0001-13, doravante denominado Autorizado, com sede em Penedo/AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Penedo/AL e Neópolis/SE, com atracação intermediária na localidade denominada Passagem/SE.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a(s) embarcação(ões) descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, ou ainda pela ANTAQ mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.945-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO(ÕES) DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

DANIEL

242-013540-7

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: SÃO FRANCISCO
RIO: SÃO FRANCISCO
TRAVESSIA: PENEDO/AL a NEÓPOLIS/SE, com atracação intermediária na localidade denominada PASSAGEM/SE.
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: MÉDIA DE 8 VIAGENS, DAS 06:00 AS 22:00 HORAS, EM DIAS ALTERNADOS, CONFORME ESCALA DETERMINADA PELA ASSOCIAÇÃO LOCAL.

DIA DA SEMANA

Nº VIAGENS

PERÍODO DIURNO

Nº VIAGENS

PERÍODO NOTURNO

INÍCIO

FIM

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

8

06:00 AS 22:00

Terça-feira

8

06:00 AS 22:00

Quarta-feira

8

06:00 AS 22:00

Quinta-feira

8

06:00 AS 22:00

Sexta-feira

8

06:00 AS 22:00

Sábado

8

06:00 AS 18:00

Domingo/Feriado

8

06:00 AS 18:00

Observação: Mediante solicitação do autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da SOG/ANTAQ, que o manterá atualizado no site da ANTAQ (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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