TA-1947
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.947-ANTAQ (Retificado pela Deliberação-SOG nº 44, de 11 de maio de 2022)
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e considerando os elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.005026/2022-51,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual RODRIGO MESSIAS DOS SANTOS 03001781580, inscrito no CNPJ sob nº 17.160.176/0001-03, doravante denominado Autorizado, sediado em Brejo Grande – SE, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Brejo Grande/SE e Piaçabuçu/AL.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no “Anexo Único” deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
ALBER VASCONCELOS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1947-ANTAQ
EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
RODRIGO TUR |
2420132742 |
PRÓPRIA |
ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: SÃO FRANCISCO
RIO: SÃO FRANCISCO
TRAVESSIA: BREJO GRANDE – SE E PIAÇABUÇU -AL
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DIARIAMENTE, DAS 6h00 (SEIS HORAS) às 18h00 (DEZOITO HORAS), COM TEMPO MÉDIO DE PERCURSO DE 20 (VINTE) A 25 (VINTE E CINCO) MINUTOS
ESQUEMA OPERACIONAL |
|
Dia da semana |
Horário de funcionamento |
Segunda-feira |
06:00 às 18:00 |
Terça-feira |
06:00 às 18:00 |
Quarta-feira |
06:00 às 18:00 |
Quinta-feira |
06:00 às 18:00 |
Sexta-feira |
06:00 às 18:00 |
Sábado |
06:00 às 18:00 |
Domingo |
06:00 às 18:00 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: www.gov.br/antaq/pt-br
Nenhum comentário