Ementa AC-289-2022
Ementa de Acórdão
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADE. ARQUIVAMENTO. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO CONSTANTE DO §1o DO ART. 29 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA-ANTAQ No 20, PARA OBRAS PARALISADAS E JÁ COMUNICADAS À ANTAQ.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 521
Número do acórdão: 289-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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