Ementa AC-289-2022

Ementa AC-289-2022

Ementa de Acórdão

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADE. ARQUIVAMENTO. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO CONSTANTE DO §1o DO ART. 29 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA-ANTAQ No 20, PARA OBRAS PARALISADAS E JÁ COMUNICADAS À ANTAQ.

Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 521
Número do acórdão: 289-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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