Deliberação 83-2022

Deliberação 83-2022

DELIBERAÇÃO Nº 83, DE 20 DE MAIO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.023524/2022-51 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da cobrança de sobre-estadia pretendida pelas denunciadas EZ SHIP S.A.C. e A-1 LOGISTICS LTDA, referente aos contêineres MAEU4173207, MAEU4050178 E MAEU3456584, até decisão final ou em sentido contrário, da Diretoria Colegiada desta Agência.
Art. 2º Determinar que ambas as denunciadas se abstenham de efetuar qualquer prática discriminatória, direta ou indiretamente, contra a denunciante, CVS FERRARI TECPORT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.05.2022, seção I

 

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