Deliberação SOG 56-2022

Deliberação SOG 56-2022

DELIBERAÇÃO Nº 56, DE 20 DE MAIO DE 2022 (Revogada pela Deliberação-SOG nº 96/2022, de 26 de julho de 2022)

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da PortariaDG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.000927/2022-57, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 641-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO SANTA HELENA LTDA, inscrita no CNPJ nº 79.150.512/0001-94, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração na frota operacional, condicionado à apresentação da documentação definitiva de propriedade das embarcações “TRANSANDESSA VIII”, “TRANSANDESSA IX” e “TRANSANDESSA X”, no prazo de 90 dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Deliberação-DG nº 20/2020/ANTAQ .
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 1º e o 2º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 641-ANTAQ e revogar as Resoluções Antaq nº 1.905, de 20 de dezembro de 2010, e nº 7.968, de 24 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 23.05.2022, seção I
REVOGADA

 

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