AC-306-2022

AC-306-2022

ACÓRDÃO Nº 306-ANTAQ, DE 30 DE MAIO DE 2022

1. Processo: 50300.006899/2022-81
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração formulado pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, em face de decisão exarada no Acórdão nº 56-2022-ANTAQ, no intuito de autorizar a instalação de posto do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba em área não operacional do Porto Organizado de Cabedelo/PB,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba em face do Acórdão nº 56-2022-ANTAQ, eis que intempestivo;
5.2. receber o Recurso de Reconsideração como direito de petição tutelado pelo inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, para no mérito informar que não há óbices regulatórios à utilização de sala localizada no interior do prédio da Administração do Porto, área não operacional conforme classificação no PDZ, para a instalação de posto do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, com o intuito de promover ações de prevenção e combate a incêndio, no âmbito daquele recinto portuário; e.
5.3. cientificar a recorrente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.05.2022, seção I

 

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