AC-312-2022

AC-312-2022

ACÓRDÃO Nº 312-ANTAQ, DE 27 DE MAIO DE 2022

1. Processo: 50300.004465/2022-47
2. Interessados: Marineusa Pereira Toniato – MEI e Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de petição de lavra de Marineusa Pereira Toniato – MEI em face da empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., por meio da qual requer a liberação, imediato desbloqueio e remessa de carga para o Porto de Itajaí/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. acolher a petição apresentada pela Marineusa Pereira Toniato – MEI na forma de embargos de declaração em face do Acórdão nº 231/2022-ANTAQ;
5.2. conhecer dos embargos de declaração para no mérito ajustar a redação do item 5.2 do Acórdão nº 231/2022-ANTAQ nos seguintes termos: “5.2. no mérito deferi-lo, para determinar à empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. a liberação imediata da carga da empresa Marineusa Pereira Toniato – ME, uma vez presentes os pressupostos básicos da plausibilidade do direito e do perigo da demora.”
6. Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.05.2022, seção I

 

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