AC-334-2022

AC-334-2022

ACÓRDÃO Nº 334-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2022

1. Processo: 50300.006941/2022-64
2. Interessados: Mineração Corumbaense Reunida (MCR) e J&F Mineração Ltda.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da pedido de transferência de controle societário direto envolvendo como cedente a empresa a Vale S.A. e na qualidade de cessionária a empresa J&F Mineração Ltda., nos termos da petição SEI nº 1596838,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o pleito por estarem presentes os pressupostos formais, encontrando-se configurada a legitimidade de representação, o pedido de transferência de controle societário direto envolvendo como cedente, a empresa a Vale S.A., CNPJ/ME sob o nº 33.592.510/0001-54, e na qualidade de cessionária, a empresa J&F Mineração Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 45.841.635/0001-50, sociedade empresária limitada unipessoal, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Marginal Direita do Tietê, n. 500, bloco I, 1º andar – A, sala 16, Vila Jaguara, CEP 05118-100, cuja controladora é a empresa J&F Investimentos S.A., inscrita no CNPF/ME sob o nº 00.350.763/0001-62, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Avenida Marginal Direita do Tietê, n. 500, Bloco I – A, 1º andar, Vila Jaguara, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05118-100, operação em que a cessionária pretende adquirir a totalidade das ações da autorizatária, e com isso assumirá o controle societário direto da empresa titular do Contrato de Adesão (adaptação) nº 029/2014-ANTAQ, SEI 1606621, em que figura a empresa Mineração Corumbaense Reunida S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.327.988/0001-96 nos termos da petição SEI nº 1596838;
5.2. aprovar, no mérito, o pedido interposto pelos interessados, considerando que a operação não alterará as obrigações da autorizatária e de seus controladores para com terceiros, poder concedente e usuários – condições indispensáveis ao cumprimento do objeto contratual -, e que a CESSIONÁRIA possui capacidade técnica, financeira e jurídica para dar continuidade ao objeto do Contrato de Adesão (adaptação) nº 029/201 4 – ANTAQ, SEI 1606621, cujo objeto é a Instalação Portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado, denominada Porto Gregório Curvo, localizada no Logradouro Porto Gregório Curvo, s/n, Porto Esperança, CEP 79321-600, Corumbá, MS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.327.988/0003-58, para fins de movimentação e/ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário; e
5.3. manter as informações e documentos constantes no presente processo sob o grau de acesso restrito, na forma do artigo 28, da Resolução-ANTAQ nº 57, de 2021; e
5.4. dar ciência às empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Diretor-Geral), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.06.2022, seção I

 

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