Ementa AC-310-2022
Ementa de Acórdão
CONTRATO DE PASSAGEM SOBRE ÁREAS PORTUÁRIAS COMUNS E DE TERCEIROS. CONSULTA. MANIFESTAÇÃO DA ANTAQ SOBRE O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. SUBSUNÇÃO DA METODOLOGIA DE VALORAÇÃO DE CONTRATOS DE PASSAGEM ADOTADA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO NORMATIVA-ANTAQ No 7. VEDAÇÃO DA ADOÇÃO DE PRÁTICAS ABUSIVAS. OBSERVÂNCIA DOS OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ORDEM ECONÔMICA. GARANTIA, QUANDO TÉCNICA E ECONOMICAMENTE VIÁVEL, DO ACESSO AO EQUIPAMENTO PORTUÁRIO A TODOS QUE SE HABILITAREM. DILIGÊNCIA À AUTORIDADE PORTUÁRIA PARA QUE SE MANIFESTE. DETERMINAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA SETORIAL TÉCNICA RELATIVAMENTE QUANTO À SUPOSTA CONDUTA ABUSIVA PRATICADA PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA.
Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 522
Número do acórdão: 310-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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