Ementa AC-326-2022

Ementa AC-326-2022

Ementa de Acórdão

CONSULTA. ISENÇÃO DE TARIFA PORTUÁRIA. NAVIOS ESTRANGEIROS EM RECIPROCIDADE. AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÕES TARIFÁRIAS RELACIONADAS À INFRAESTRUTURA DE ACESSO AQUAVIÁRIO NORMALMENTE CONCEDIDAS À NAVIOS DE GUERRA, BEM COMO OUTRAS TARIFAS. MATÉRIA ESSENCIALMENTE JURÍDICA. EFEITO GERAL E ABSTRATO DA DECISÃO DA SER ADOTADA. CONVALIDAÇÃO DE DILIGÊNCIA REALIZADA PELO DIRETOR REVISOR. CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA JURÍDICA.

Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 522
Número do Acórdão: 326-2022
Diretores presentes: Eduardo Ney (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho (Revisor).

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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