76-2022

76-2022

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 76, DE 9 DE JUNHO 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com base no disposto no inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta do processo nº 50300.008702/2022-49 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Alterar o Regulamento das Unidades Regionais (URE), aprovado pela Resolução ANTAQ nº 1.173, de 1 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13/10/2008, Seção 1, pg. 134, com as seguintes finalidades:
Criação das Gerências Regionais de Manaus (GREMN-Norte 1), Belém (GREBL-Norte 2), Recife (GRERE-Nordeste), Rio de Janeiro (GRERJ-Sudeste 1), São Paulo (GRESP-Sudeste 2) e Florianópolis (GREFL-Sul); e
Transformação da Unidade Regional de Corumbá (URECO) em Posto Avançado de Corumbá (PA-CMG), com vinculação administrativa à Gerência Regional de São Paulo (GRESP).
Art. 2º O Anexo I da Resolução ANTAQ nº 1.173, de 2008, passará a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

REGULAMENTO DAS GERÊNCIAS REGIONAIS E UNIDADES REGIONAIS
Art. 1º As Gerências Regionais têm por finalidade a fiscalização da prestação de serviços de transporte aquaviário, de apoio marítimo e de apoio portuário e da exploração da infraestrutura aquaviária e portuária, bem como a supervisão administrativa e técnica das Unidades Regionais dispostas dentro da sua área de jurisdição.
Art. 2º As Unidades Regionais têm por finalidade a fiscalização da prestação de serviços de transporte aquaviário, de apoio marítimo e de apoio portuário e da exploração da infraestrutura aquaviária e portuária.
CAPÍTULO II
DAS GERÊNCIAS REGIONAIS E SUAS ÁREAS DE JURISDIÇÃO
Art. 3º As Gerências Regionais da ANTAQ, com suas respectivas esferas de atuação e áreas de jurisdição, são as seguintes:
I – Gerência Regional de Manaus – GREMN-Norte 1, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário nos estados do Amazonas e Roraima, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, com a Unidade Regional de Porto Velho (UREPV) a ela subordinada operacional e tecnicamente;
II – Gerência Regional de Belém – GREBL-Norte 2, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário nos estados do Pará e Amapá, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, com a Unidade Regional de São Luís (URESL), o Posto Avançado de Santarém (PA-STM) e o Posto Avançado de Santana (PA-STN) a ela subordinados operacional e tecnicamente;
III – Gerência Regional de Recife – GRERE-Nordeste, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário nos estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas, inclusive as travessias do rio São Francisco, no trecho entre o município de Petrolina-PE e a foz, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, com a Unidade Regional de Fortaleza (UREFT), a Unidade Regional de Salvador (URESV), o Posto Avançado de Cabedelo (PA-CAB) e o Posto Avançado de Suape (PA-SUA) a ela subordinados operacional e tecnicamente;
IV – Gerência Regional do Rio de Janeiro – GRERJ-Sudeste 1, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário no estado do Rio de Janeiro, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, com a Unidade Regional de Vitória (UREVT), o Posto Avançado do Rio de Janeiro (PA-RIO) e o Posto Avançado de Itaguaí (PA-IGI) a ela subordinados operacional e tecnicamente;
V – Gerência Regional de São Paulo – GRESP-Sudeste 2, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário no estado de São Paulo, nos estados de Goiás e Tocantins, entre os estados de Goiás e Minas Gerais, Minas Gerais e São Paulo, Goiás e Mato Grosso e Tocantins e Mato Grosso, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, com o Posto Avançado de Santos (PA-SSZ) e o Posto Avançado de Corumbá (PA-CMG) a ela subordinados operacional e tecnicamente;
VI – Gerência Regional de Florianópolis – GREFL-Sul, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário no estado de Santa Catarina, e entre os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, , ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, com a Unidade Regional de Curitiba (URECB), a Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL), o Posto Avançado de Imbituba (PA-IBB), o Posto Avançado de Itajaí (PA-ITJ) e o Posto Avançado de São Francisco do Sul (PA-SFS) a ela subordinados operacional e tecnicamente.
Art. 4º As Unidades Regionais da ANTAQ, com suas respectivas esferas de atuação e áreas de jurisdição, são as seguintes:
I – Unidade Regional de Porto Velho – UREPV, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário nos estados de Rondônia e Acre, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, subordinada técnica e operacionalmente à Gerência Regional de Manaus (GREMN-Norte 1);
II – Unidade Regional de São Luís – URESL, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário nos estados do Maranhão e Piauí, inclusive as travessias dos rios Tocantins e Araguaia, entre Pará e Tocantins, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, subordinada técnica e operacionalmente à Gerência Regional de Belém (GREBL-Norte 2);
III – Unidade Regional de Fortaleza – UREFT, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário nos estados do Ceará e Rio Grande do Norte, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, subordinada técnica e operacionalmente à Gerência Regional de Recife (GRERE-Nordeste);
IV – Unidade Regional de Salvador – URESV, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário nos estados da Bahia e Sergipe, inclusive as travessias do rio São Francisco, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, excetuando-se as travessias operadas no trecho do rio São Francisco jurisdicionado à GRERE, com a gestão operacional e técnica do Posto Avançado de Salvador (PA-SSA) e do Posto Avançado de Aratu (PA-ARB), subordinada técnica e operacionalmente à Gerência Regional de Recife (GRERE-Nordeste);
V – Unidade Regional de Vitória – UREVT, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário nos estados do Espírito Santo, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, subordinada técnica e operacionalmente à Gerência Regional do Rio de Janeiro (GRERJ-Sudeste 1);
VI – Unidade Regional de Curitiba – URECB, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário no estado do Paraná, e nos rios Paraná e Paranapanema, entre os estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo e Paraná e Santa Catarina, e na região fronteiriça com a República do Paraguai, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, com a gestão operacional e técnica do Posto Avançado de Paranaguá (PA-PNG), subordinada técnica e operacionalmente à Gerência Regional de Florianópolis (GREFL-Sul);
VII – Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário em âmbito interestadual e internacional, no estado do Rio Grande do Sul, e entre o estado do Rio Grane do Sul e a República Argentina e a República Oriental do Uruguai, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, com a gestão operacional e técnica do Posto Avançado de Rio Grande (PA-RIG), subordinada técnica e operacionalmente à Gerência Regional de Florianópolis (GREFL-Sul).
Parágrafo Único. A SFC poderá fiscalizar, subsidiariamente, em todo o território nacional.
CAPÍTULO III
DA SUBORDINAÇÃO
Art. 5º As Gerências Regionais são subordinadas diretamente à SFC.
Art. 6º As Unidades Regionais são subordinadas técnica e operacionalmente às respectivas Gerências Regionais de jurisdição, sem prejuízo da ampla submissão hierárquica à SFC.
Parágrafo Único. A execução das atividades de gestão administrativo-financeira será realizada em consonância com as orientações da Superintendência de Administração e Finanças, sob a coordenação da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais.
CAPÍTULO IV
DA CHEFIA
Art. 7º As Gerências Regionais serão chefiadas pelos Gerentes Regionais.
Art. 8º As Unidades Regionais serão chefiadas pelos Chefes de Unidades Regionais.
Parágrafo Único. As Gerências Regionais e Unidades Regionais serão chefiadas por servidores de carreira do quadro efetivo e específico da ANTAQ, nomeados pela Diretoria da Agência.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 9º Cabe às Gerências Regionais e Unidades Regionais executar os procedimentos de fiscalização de acordo com o Plano Anual de Fiscalização e nos termos estabelecidos em Norma específica da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
Art. 10 As Gerências Regionais e Unidades Regionais deverão executar as atividades de fiscalização em conformidade com as diretrizes emanadas pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais.
Art. 11 A vinculação dos Postos Avançados de Fiscalização às Gerências Regionais e Unidades Regionais será dada da seguinte forma:
a) Gerência Regional de Belém (GREBL-Norte 2) – Posto Avançado de Santarém (PA-STM) e de Santana (PA-STN);
b) Gerência Regional de Recife (GRERE-Nordeste) – Postos Avançados de Suape (PA-SUA) e Cabedelo (PA-CAB);
c) Gerência Regional do Rio de Janeiro (GRERJ-Sudeste 1) – Postos Avançados do Rio de Janeiro (PA-RIO) e de Itaguaí (PA-IGI);
d) Gerência Regional de São Paulo (GRESP-Sudeste 2) – Posto Avançado de Santos (PA-SSZ) e de Corumbá (PA-CMG);
e) Gerência Regional de Florianópolis (GREFL-Sul) – Posto Avançado de Fiscalização de Itajaí (PA-ITJ), de Imbituba (PA-IBB) e de São Francisco do Sul (PA-SFS);
f) Unidade Regional de Salvador (URESV) – Posto Avançado de Fiscalização de Aratu (PA-ARB) e de Salvador (PA-SSA);
g) Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL) – Posto Avançado de Rio Grande (PA-RIG); e
h) Unidade Regional de Curitiba (URECB) – Posto Avançado de Paranaguá – (PA-PNG).
Art. 12 Os Postos Avançados serão ativados por Ato da Diretoria conforme a oportunidade e conveniência da Administração.
CAPÍTULO VI
DA NOMENCLATURA
Quadro I – Nomenclatura das Gerências Regionais

SIGLA

NOME POR EXTENSO

GREMN-Norte 1

Gerência Regional de Manaus – Norte 1

GREBL-Norte 2

Gerência Regional de Belém – Norte 2

GRERE-Nordeste

Gerência Regional de Recife – Nordeste

GRERJ-Sudeste 1

Gerência Regional do Rio de Janeiro – Sudeste 1

GRESP-Sudeste 2

Gerência Regional de São Paulo – Sudeste 2

GREFL-Sul

Gerência Regional de Florianópolis – Sul

Quadro II – Nomenclatura das Unidades Regionais

SIGLA

NOME POR EXTENSO

UREPV

Unidade Regional de Porto Velho

URESL

Unidade Regional de São Luís

UREFT

Unidade Regional de Fortaleza

URESV

Unidade Regional de Salvador

UREVT

Unidade Regional de Vitória

URECB

Unidade Regional de Curitiba

UREPL

Unidade Regional de Porto Alegre

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.06.2022, seção I

 

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